Principais vias para obter uma autorização de residênciaEm Portugal, existem diferentes vias para obter uma autorização de residência de longa duração. Algumas baseiam-se nas fontes de rendimento do requerente, outras numa atividade específica e outras ainda em vínculos familiares ou no investimento. A via escolhida deve corresponder ao objetivo real da residência e às circunstâncias do requerente.
Entre os principais fundamentos encontram-se:
- Rendimentos passivos — pensão, dividendos, rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis ou outras receitas obtidas fora de Portugal.
- Trabalho por conta de outrem — contrato de trabalho ou proposta de um empregador português.
- Empreendedorismo — criação de uma empresa ou exercício de uma atividade profissional independente em Portugal.
- Trabalho remoto — colaboração com uma entidade empregadora ou com clientes no estrangeiro durante a residência em Portugal.
- Investimento — realização de um investimento na economia portuguesa previsto na legislação.
- Estudo — ingresso numa universidade ou noutro programa de ensino de longa duração.
- Reagrupamento familiar — reunião com um familiar próximo que já resida legalmente em Portugal.
Estes fundamentos podem estar associados a diferentes vias de imigração. Para não confundir o objetivo da mudança com o nome de um determinado programa, é importante distinguir três conceitos utilizados com frequência:
- Visto D — designação geral dos vistos nacionais de longa duração. A categoria concreta depende do fundamento apresentado, como rendimentos, trabalho, empreendedorismo, estudo ou vínculos familiares. Após a entrada em Portugal, o requerente solicita, regra geral, a respetiva autorização de residência.
- Digital Nomad — via destinada a trabalhadores remotos. O requerente deve demonstrar que trabalha para uma entidade empregadora ou para clientes localizados fora de Portugal e que recebe rendimentos dessa atividade.
- Golden Visa — via de residência baseada no investimento. Em vez de comprovar rendimentos ou uma relação de trabalho, o requerente deve realizar e manter um investimento previsto na legislação.
O programa Golden Visa continua em vigor, mas
a aquisição de imóveis deixou de constituir um investimento elegível. Os fundos que investem em imobiliário também não permitem o acesso ao programa. As opções disponíveis podem incluir organismos de investimento coletivo não imobiliários, investigação científica, apoio ao património cultural, capitalização de empresas e criação de postos de trabalho.
A propriedade de um imóvel em Portugal pode ajudar a comprovar a existência de alojamento, mas não constitui, por si só, um fundamento para obter uma autorização de residência. A aquisição de um imóvel e a obtenção de um estatuto migratório devem, por isso, ser consideradas questões distintas.
Os requisitos aplicáveis a cada via podem mudar com a evolução da legislação portuguesa em matéria de imigração. As condições em vigor devem ser verificadas imediatamente antes da apresentação do pedido. Nenhuma destas vias garante a concessão automática da autorização de residência: a decisão cabe à autoridade competente, após a verificação do cumprimento dos requisitos associados ao fundamento escolhido.